Lei sobre descarte irregular de lixo ganha novos mecanismos.
Autor: DA REDAÇÃO
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 16.871, de 15 de fevereiro, que altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010, que estabelecem mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções no município de São Paulo.
Nesse contexto, as propostas anteriores estabeleceram as seguintes regulamentações: taxa de coleta de resíduos sólidos, criação da Autoridade de Limpeza Urbana e os critérios, princípios e diretrizes do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.
Mesmo com um sistema complexo e sofisticado, a fraude é constante. Ela se caracteriza com o despejo criminoso de resíduos sólidos, principalmente os remanescentes de construção civil, que, devido ao custo, são lançados em lixões clandestinos, terrenos baldios e logradouros públicos.
As sanções são aplicadas em fiscalizações de grande porte, mas o maior dano é causado de forma fracionada com o despejo irregular de pequenos resíduos pelos próprios moradores.
Agora, o munícipe passa a integrar o Sistema de Limpeza Urbana. Segundo descrito na justificativa do PL, isso é um passo importante para a aplicação de penalidades até então previstas somente para os operadores remunerados.
De acordo com a Lei, o transporte de resíduos deverá ser realizado por veículo apropriado, devidamente identificado com a capacidade máxima e sua finalidade; além de estabelecer o direito ao munícipe de apresentar denúncias sobre o descarte irregular de resíduos em âmbito municipal.
Além disso, o valor da multa aplicável à infração prevista no art. 161 (que proíbe o depósito de entulhos de massa superior a 50 quilogramas em vias e áreas públicas) passa a ser de R$ 15.520.
A Lei tem origem do Projeto de Lei (PL) 785/17, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), aprovado na Câmara Municipal em 18 de dezembro de 2017.