PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS POR MEIO ELETRÔNICO

Fonte: SEMADUR

No Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quarta-feira (09) foi publicado o Decreto n. 13.754 que apresenta as regras gerais para cadastramento e emissão do Controle de Transporte de Resíduos por meio Eletrônico (E-CTR). Desta forma, a Administração Pública adota medidas que garantem a melhoria contínua nos serviços de uma gestão sustentável dos resíduos, em especial ao da construção civil e resíduos volumosos.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) será expedido em formato eletrônico e exigido dos operadores que exploram a coleta e o transporte de resíduos da construção civil, com a finalidade de comprovar a correta destinação deste material e visando o controle dos Resíduos da Construção Civil (RCC) permitindo o seu rastreamento desde o gerador até a unidade de destinação. O transportador precisará portar o CTR Eletrônico, obrigatoriamente, toda vez que coletar, transportar e destinar o RCC à uma área devida.
Outro benefício é a maior agilidade na emissão do CTR Eletrônico. Com senha web, o documento poderá ser feito em qualquer lugar. O transportador acessará o sistema online com o registro referente ao seu cadastro e preencherá o CTR Eletrônico com todas as informações referentes ao gerador e à unidade de destinação. Os controles serão baixados imediatamente, via internet, pelas áreas de destinação no ato da descarga. Quando verificado pela fiscalização o não cumprimento da Legislação os transportadores estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Municipal n. 4.864.
Ainda conforme o Decreto, o período de permanência máximo de cada caçamba metálica estacionada em via pública para a coleta de resíduos da construção civil e volumosos será de sete dias úteis, compreendendo o tempo de colocação e retirada, tendo igual prazo a caçamba locada para depósitos de insumos.

Cadastramento

As empresas transportadoras de resíduos da construção civil ou volumosos terão o prazo de 30 dias a partir da data da publicação do Decreto n. 13.754 para se cadastrarem junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) a fim de terem acesso ao sistema E-CTR e se adequarem às regras estabelecidas. A fiscalização relacionada às áreas de destinação desses resíduos será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur).
Para o secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, o município avança numa importante frente de combate ao descarte irregular de resíduos. “Com a implantação do CTR no formato eletrônico agilizaremos a troca de informações entre Poder Público e as empresas que prestam serviços de coleta e transporte de resíduos da construção civil, realizando o rastreamento desses entulhos e combatendo assim o descarte irregular”.
O secretário destaca a inovação digital do serviço explicando que é um sistema totalmente informatizado, com uma sala de situação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) com um painel georreferenciado para a gestão dos resíduos da construção.
Outro ponto destacado pelo secretário é quanto ao trabalho de fiscalização salientando que a equipe de fiscais receberá smartphones para atuar em tempo real. “Este é um grande marco para o setor, pois desde o início da gestão estudávamos possíveis ações e hoje conseguimos, efetivamente, iniciar a implantação de um sistema totalmente eletrônico”, concluiu.

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